COMPLAINCE
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.987, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Programa de Conformidade dos Consórcios Públicos de Saúde
Objetivo Geral:
Fortalecer a identidade dos consórcios públicos de saúde em Minas Gerais, promovendo:
- Transparência
- Eficiência
- Qualidade na gestão e na prestação dos serviços de saúde
Práticas envolvidas no Programa:
Implementação de mecanismos de conformidade para garantir:
- Integridade nas operações
- Respeito à legislação vigente
- Uso responsável dos recursos públicos
Art. 6º - O Programa de Conformidade dos Consórcios Públicos de Saúde será estruturado de acordo com algumas premissas:
- Comprometimento da Alta Administração
- Designação de Responsáveis
- Avaliação de Riscos
- Treinamento e Conscientização
- Comunicação e Canais de Denúncia
- Monitoramento
- Ações Corretivas e Melhoria Contínua
Os consórcios públicos apresentam minimamente as seguintes informações:
- lista atualizada dos entes consorciados;
- protocolo de intenções e/ou contrato de consórcio e Estatuto do consórcio;
- contratos de programa, leis e rateio dos entes consorciados;
- serviços e procedimentos de saúde ofertados, com a indicação dos valores praticados;
- demonstrativo anual e mensal da produção dos serviços e procedimentos realizados pelo consórcio;
- programas estaduais e nacionais que o consórcio aderir, com informações de objetos, valores, metas e indicadores;
- gestão de pessoal, incluindo a folha de pagamento mensal;
- dados de receitas e despesas, contendo a execução orçamentária e financeira;
- licitações, contratos, compras e contratações públicas;
- estrutura organizacional e atribuições, incluindo a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes;
- atas de assembleias realizadas;
- endereços, telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público.