COMPLAINCE

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.987, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.



Programa de Conformidade dos Consórcios Públicos de Saúde

Objetivo Geral:

Fortalecer a identidade dos consórcios públicos de saúde em Minas Gerais, promovendo:
  • Transparência
  • Eficiência
  • Qualidade na gestão e na prestação dos serviços de saúde

Práticas envolvidas no Programa:

Implementação de mecanismos de conformidade para garantir:

  • Integridade nas operações
  • Respeito à legislação vigente
  • Uso responsável dos recursos públicos

Art. 6º - O Programa de Conformidade dos Consórcios Públicos de Saúde será estruturado de acordo com algumas premissas:

  1. Comprometimento da Alta Administração
  2. Designação de Responsáveis
  3. Avaliação de Riscos
  4. Treinamento e Conscientização
  5. Comunicação e Canais de Denúncia
  6. Monitoramento
  7. Ações Corretivas e Melhoria Contínua

Os consórcios públicos apresentam minimamente as seguintes informações:

  1. lista atualizada dos entes consorciados;
  2. protocolo de intenções e/ou contrato de consórcio e Estatuto do consórcio;
  3. contratos de programa, leis e rateio dos entes consorciados;
  4. serviços e procedimentos de saúde ofertados, com a indicação dos valores praticados;
  5. demonstrativo anual e mensal da produção dos serviços e procedimentos realizados pelo consórcio;
  6. programas estaduais e nacionais que o consórcio aderir, com informações de objetos, valores, metas e indicadores;
  7. gestão de pessoal, incluindo a folha de pagamento mensal;
  8. dados de receitas e despesas, contendo a execução orçamentária e financeira;
  9. licitações, contratos, compras e contratações públicas;
  10. estrutura organizacional e atribuições, incluindo a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes;
  11. atas de assembleias realizadas;
  12. endereços, telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público.